Uma das ilegalidades muito comuns, principalmente após a reforma da legislação trabalhista, é a contratação de trabalhadores por 2 (duas) ou 3 (três) vezes por semana na tentativa de evitar o vínculo empregatício. Ocorre que essa interpretação pode ser equivocada.
O juiz ao se deparar com o caso concreto, analisa o vínculo com base no art. 3ª da CLT e percebendo a presença dos requisitos necessários para formação do vínculo empregatício, tais como: pessoa física, onerosidade, pessoalidade e continuidade, reconhece o vínculo empregatício e obriga o empregador a pagar todos os direitos do trabalhador no período em que ficou vinculado a esse empregador como diarista.
Já imaginou receber férias com acréscimo de 1/3, décimo terceiro, ter depositado o FGTS, direito a horas extras, adicional noturno entre outros direitos?
Esquecer essa história de receber “por dia”, sem ter nenhum direito trabalhista e ainda receber valores que mal chegam a bater o salário-mínimo nacional.
Você pode ver seu serviço valorizado, passando a receber corretamente um salário mais digno e dando qualidade de vida para sua família, isso não é o que você mais quer nessa vida?
Poder passar mais tempo em casa, investir ainda mais na educação dos filhos, tirar férias sem preocupações…
Pois bem, saiba que é totalmente possível!
Claro, há um caminho para percorrer, alguns requisitos para cumprir, mas eu explico tudo logo abaixo de uma maneira bem simples.
1) Diferenças entre Diarista, Empregada Doméstica e Faxineira
Antes de tudo temos que diferenciar essas 3 profissões, pois estão longe de serem a mesma coisa.
Muitos acreditam que não há diferença alguma entre elas e as incluem num mesmo “pacote” por conta de sua proximidade, porém existem algumas distinções.
Começando pela Faxineira, saiba que essa profissão é que faz o trabalho duro, pois ela é responsável por limpar banheiros, cozinha e rejunte, bem como janelas e vidros.
Além disso, ela deve esfregar calçadas e tirar gordura do fogão, dos rejuntes e de outros locais.
Ou seja, é aquele trabalho pesado mesmo em que só pode encerrar o dia depois de deixar tudo brilhando.
A Faxineira trabalha 8h diárias e excedendo este horário pode cobrar uma taxa extra, porém pode sair antes do horário, caso termine tudo.
Não possui direito a carteira assinada, não tem 13º salário, férias e nem FGTS. E caso queira se aposentar, deverá contribuir individualmente com o INSS.
Quanto à Diarista, adianto que não é exclusivo para os profissionais que realizam faxinas ou passam roupas, pois, também, se aplica a cozinheiras, babás, jardineiros, a profissional que cobrem folgas de trabalhadores domésticos, entre outros.
Essa, por sua vez, realiza as mesmas funções da Empregada Doméstica, porém não possui vínculo empregatício, ou seja, carteira assinada.
E suas funções são: Lavar secar e guardar louças, tirar a mesa, manter a casa limpa e organizada, arrumar e limpar guarda roupas e armários por dentro, arrumar as camas, trocar a roupa de cama, lavar roupa e estender, passar roupas, tirar o lixo, varrer e juntar o lixo, colocar o lixo na rua.
Sei que é um serviço igualmente cansativo, mas que, comparada com as Faxineiras, diferencia quanto às funções que elas exercem, pois quanto aos “direitos trabalhistas” as mesmas não possuem.
Mas agora, vamos ao que realmente interessa, quando uma diarista pode conseguir ter reconhecido esse vínculo empregatício?
2) Quando configura o vínculo empregatício?
Para que seja configurada o vínculo de emprego entre a Diarista e o Empregador (a), basta que ela preste serviços de forma contínua para a família, de maneira pessoal e sendo subordinada, ou seja, recebendo ordens dos patrões.
Além, claro, que a Diarista esteja sempre exercendo suas funções no âmbito particular e residencial da família.
Porém, o requisito chave para ser caracterizado a relação de emprego é a “continuidade” com que se presta o serviço.
E para isso a jurisprudência possui o entendimento de que ela é atendida quando há uma prestação de serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana e para a mesma família.
Ou seja, se você trabalha na mesma residência por pelo menos três vezes toda semana, está mais que comprovado que você terá direito ao reconhecimento de vínculo de emprego.
E a consequência desse reconhecimento são os seus direitos que passam a ser protegidos pela lei, sendo devidos TODOS sem falta!
Tenho certeza que com isso sua vida pode sim sofrer uma grande mudança, imagine que agora você poderá tirar férias remuneradas, receber décimo terceiro, ter FGTS…
E não é só isso, veja que com a caracterização de vínculo, ou seja, deixando de ser Diarista para ser Empregada doméstica, você passa a ter vários outros direitos que antes não tinha.
O empregador precisará registrar a carteira de trabalho e assegurar os seguintes direitos:
- salário mínimo;
- horas extras;
- repouso semanal remunerado;
- adicional noturno;
- férias;
- 13º Salário;
- vale-transporte;
- estabilidade por gravidez seguro-desemprego;
- aviso prévio;
- Salário Família;
- FGTS;
- licença-maternidade;
- INSS;
- aposentadoria.
3) E como provar o Vínculo Empregatício?
Para ter reconhecido o seu vínculo empregatício com o seu patrão, você precisará reunir provas que mostrem ao juiz que você cumpre com todos os requisitos necessários.
Não basta só contar a sua versão dos fatos, pois serão suas palavras contra as dele.
Então, vou explicar como produzir provas para te ajudar na hora de buscar na Justiça o reconhecimento do seu vínculo.
Para comprovar que você trabalha para o seu patrão por mais de 3 dias, basta que junte prints de conversas em que são passadas orientações do dia a dia, isso demonstrará que você é subordinada a eles.
É necessário juntar, também, os extratos bancários para ficar demonstrado que você trabalha continuamente e recebe salário por conta de seu serviço.
E por fim a mais importante prova que você deverá constituir para o seu processo é a testemunhal, pessoas que moram no mesmo prédio, vizinhos dos patrões que podem corroborar que você prestava serviços mais de 3 dias por semana.
Lembre-se que existem vários outros meios para que você possa demonstrar ao juiz a realidade dos fatos, por exemplo, e-mails, fotos e vídeos.
Tudo isso é aceito pelo juiz como provas no processo, assim, o juiz fica mais próximo de conceder seu vínculo empregatício.
O seu trabalho não é um favor que ela está fazendo para a empresa.
Você merece ter seus direitos resguardados para poder dar uma vida mais digna para sua família.
E além disso, merece ser respeitada!
Portanto, não pense duas vezes em buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, pois você estará fazendo isso por você e por sua família e estará fazendo valer o que está previsto em LEI!





