É comum trabalhadores abrirem empresas para trabalhar como prestandor de serviços a outra empresa, geralmente de porte maior. Contundo, se existir nessa relação contratual as características de contrato de emprego previsto na CLT, estaremos claramente diante de uma contratação irregular e nociva ao trabalhador, a conhecida “pejotização”.
A denominada “pejorização” é uma forma de utilizar-se do MEI com intuito de emitir notas fiscais. Entretanto, os denominados “MEI” executam trabalhos que seriam exclusivos de pessoa física, legalmente registrada, com a intenção de mascarar a relação de emprego existente, fraudando a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
Contudo, é possível a desconfiguração dessa ilegalidade, requerendo a condenação dessas empresas ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento de todas as verbas devidas ao trabalhador, nos moldes do que prevê a CLT.
1. Pejotização: entenda o conceito.
A pejotização refere-se a uma prática na qual um trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ), geralmente na forma de um Microempreendedor Individual (MEI), mesmo exercendo atividades que configuram uma relação de trabalho subordinado, caracterizando, na verdade, um vínculo empregatício. Essa prática é utilizada por algumas empresas como forma de diminuir custos e obrigações trabalhistas.
2. Contratação como MEI sem carteira assinada:
Quando um trabalhador é contratado como MEI sem ter sua carteira de trabalho assinada, ele enfrenta diversas consequências negativas. Entre elas estão a ausência de direitos trabalhistas básicos, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Além disso, o trabalhador fica desprotegido em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
3. Sou contratado (a) como MEI, o que fazer?
Se um trabalhador é contratado como MEI sem a devida formalização do vínculo empregatício, ele pode adotar as seguintes medidas:
a) Consultar um Advogado Trabalhista: O primeiro passo é buscar orientação legal de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação e determinar os melhores próximos passos.
b) Reunir Documentação: É importante reunir toda a documentação relacionada ao contrato, pagamento de serviços, e-mails ou mensagens que evidenciem a relação de trabalho.
c) Negociação: Tentar uma negociação amigável com o empregador pode ser uma opção. Muitas vezes, a empresa pode estar disposta a regularizar a situação para evitar processos judiciais.
4. Meios de buscar o reconhecimento de vínculo empregatício na justiça:
Se a negociação amigável não for bem-sucedida, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça.
É recomendável que ele procure um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo adequadamente nesse processo.
O advogado poderá analisar o caso, reunir provas e tomar as medidas legais necessárias para comprovar a existência do vínculo empregatício.
*5. Direitos do trabalhador ao buscar a Justiça do Trabalho*
Ao buscar a Justiça do Trabalho, o trabalhador terá a oportunidade de reivindicar seus direitos previstos na legislação trabalhista.
Isso inclui:
- Pagamento de Salários Atrasados;
- Recolhimento de FGTS;
- Adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Férias e 13º Salário
- o recebimento de verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras não pagas;
- Indenização por danos morais.
Entre outros direitos que seriam devidos se o vínculo empregatício fosse reconhecido desde o início
6. Provas para demonstrar o vínculo empregatício
Para comprovar o vínculo empregatício em casos de pejotização, será preciso apresentar ao Juiz:
a) Documentação contratual: A análise minuciosa da documentação contratual é fundamental para identificar se o contrato de prestação de serviços é meramente formal ou se reflete a realidade da relação de trabalho. É importante verificar se as cláusulas contratuais estabelecem obrigações típicas de um contrato de trabalho, tais como horários fixos, subordinação hierárquica, metas de desempenho e exclusividade. Caso o contrato de prestação de serviços seja inconsistente com a realidade da relação de trabalho, isso pode indicar a existência de um contrato de trabalho disfarçado.
b) Provas testemunhais: Depoimentos de testemunhas que trabalharam nas mesmas condições ou que presenciaram a subordinação e a prestação de serviços podem ser essenciais para comprovar a existência de vínculo empregatício. As testemunhas devem ser idôneas e ter conhecimento direto dos fatos alegados. É recomendável que essas testemunhas sejam colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados ou pessoas que tiveram contato próximo com o trabalhador durante o período em que a relação de trabalho ocorreu.
c) Elementos de subordinação: A subordinação é um dos elementos essenciais para caracterizar o vínculo empregatício. Portanto, a coleta de provas que demonstrem a existência de subordinação é fundamental. Isso pode incluir a apresentação de e-mails, mensagens, ordens de serviço, relatórios de desempenho, controle de horário, entre outros documentos que evidenciem a direção e o controle exercidos pelo empregador sobre o trabalhador. Quanto mais elementos comprovarem a subordinação, mais forte será o indício de vínculo empregatício.
d) Pagamentos e benefícios: A forma como o trabalhador é remunerado também pode ser utilizada como prova para demonstrar a existência de vínculo empregatício. A comprovação de pagamentos regulares, a existência de salário fixo ou comissões, bem como o fornecimento de benefícios típicos de um emprego, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, indicam uma relação de trabalho subordinado e fortalecem a argumentação de vínculo empregatício.
e) Provas materiais e circunstanciais: Além das provas documentais e testemunhais, outras evidências podem ser utilizadas para demonstrar o vínculo empregatício. Isso pode incluir registros de ponto, contracheques, recibos de pagamento, relatórios de atividades, fotografias do local de trabalho ou uniformes, entre outros elementos que comprovem a presença física e a realização das atividades laborais.
7. Conclusão:
Dessa forma, pudemos entender que a pejotização é uma prática que visa burlar os direitos trabalhistas, mas os trabalhadores têm meios de buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça, garantindo seus direitos. É crucial buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar a situação e tomar as medidas adequadas.





