Exposição intensa e contínua a ruídos pode causar surdes ou comprometimento da audição.

Exposição intensa e contínua pode causar perda auditiva induzida por ruído (PAIR) quando o trabalhador é exposto de forma contínua a barulhos sem o uso adequado do EPT. É comum no canteiro de obras da construção civil a exposição dos trabalhadores a barulho de no mínimo 85 decibéis (db) durante oito horas ao dia. Para evitar perda auditiva, a empresa deve colocar em prática os Programas de Conservação Auditiva (PCA) e disponibilizar aos trabalhadores EPIs, e protetor auricular de qualidade, inclusive, recomenda-se pausas quando estiver em uso de máquinas concomitantemente.

Ruído no trabalho: quais os impactos e como reduzi-lo?

A legislação trabalhista brasileira tem normas específicas para a questão do ruído no trabalho. De acordo com ela, não é permitido que o trabalhador passe 8 horas por dia em locais com barulhos acima de 85 decibéis.

Esse é o nível máximo de tolerância permitido, uma vez que, ruídos acima deste valor trazem sérios problemas de saúde, inclusive gerando direito à aposentadoria especial para o trabalhador, por entender que ele está em condições insalubres.

Mas você sabe, exatamente, o que o ruído no trabalho causa? E, ainda, como reduzir essa exposição e proteger a saúde dos seus trabalhadores? Continue a leitura!

Os impactos trazidos pelo ruído no trabalho

Vários estudos e pesquisas confirmam que o excesso de ruído no trabalho causa sérios impactos negativos à nossa saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece, como limite de conforto, 50 decibéis – e considera que o nosso organismo já começa a sentir desconfortos com valores acima desse teto.

Problemas por níveis de decibéis

Entre 50 a 55 decibéis, por exemplo, a pessoa entra em estado de alerta, com uma sensível redução da concentração e uma maior dificuldade para realizar atividades que exijam atenção, algo preocupante dependendo da função que o trabalhador desempenha.

De 65 a 70 decibéis, tentando se adaptar ao ambiente, o nosso organismo começa a reagir apresentando uma série de alterações no seu funcionamento, por exemplo aumentando a produção de diversos hormônios relacionados ao estresse e também do colesterol.

Acima de 70 decibéis, o organismo está sujeito ao estresse degenerativo e abalos na saúde mental – por exemplo: agravamento dos quadros de estresse, prejuízo cognitivo e de concentração, distúrbios do sono e insônia, irritabilidade e até doenças cardiovasculares. Ou seja, há um grande impacto na saúde do trabalhador o que, consequentemente, afeta a sua eficiência para a função desempenhada.

Perda auditiva

Além de todos esses problemas, caso o trabalhador continue se expondo a níveis altos de ruído sem nenhum tipo de proteção, ele poderá sofrer com a perda auditiva, que, no começo, é pequena e pouco notável, mas com o tempo tende a se agravar para um quadro irreversível.

O primeiro sintoma desse quadro costuma ser a incapacidade de ouvir sons agudos. Caso o trabalhador continue se expondo a ambientes com ruídos acima do nível de tolerância, a audição continuará a se deteriorar e, logo, ele também passará a não conseguir ouvir os sons graves.

Mesmo que o trabalhador seja exposto brevemente a um ruído muito alto, ele também poderá sofrer com a perda auditiva.

Por exemplo, quando somos expostos a sons do impacto de um martelo pneumático de rebitar ou de uma arma de fogo. Nesse caso, os impulsos podem perfurar a membrana do tímpano – algo que, apesar de doloroso, é reversível, ou ainda causar danos permanentes, como a perda da audição a presença de zunido nos ouvidos.

Os ruídos excessivos também são preocupantes para as trabalhadoras grávidas. Isso porque, os níveis elevados de barulho são capazes de afetar o feto, além de aumentar a pressão arterial da gestante e provocar cansaço. É importante lembrar que o uso de equipamento de proteção individual pela mãe não protege o feto dos perigos físicos aos quais ele está exposto.

Risco de acidentes

Além de todos esses danos à saúde do trabalhador, a exposição prolongada a barulhos excessivos tende a aumentar o risco de acidentes. Isso porque, os ruídos:

  • dificultam a audição e a adequada compreensão, por parte dos trabalhadores, de instruções e sinais;
  • se sobrepõem ao som de aproximação ou de perigo ou de sinais de alerta (como os sinais sonoros de marcha ré dos veículos);
  • distrai os trabalhadores;
  • contribui para o estresse relacionado com o trabalho, o que aumenta a carga cognitiva e agrava a probabilidade de erros.

Medidas para reduzir o ruído no trabalho

Diante de tantos problemas, o melhor a fazer é buscar medidas para reduzir o ruído no trabalho e garantir que seus trabalhadores não serão expostos a condições insalubres. Veja as dicas que separamos!

Conheça a legislação

O primeiro ponto é entender o que dita a legislação sobre o tema, buscando se adaptar a ela. Uma norma importante do setor é a NR15 que versa sobre os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

A partir da tabela, você poderá entender melhor quantas horas por dia seus funcionários podem ser expostos a determinados limites de barulho, modificando suas jornadas ou atuações. Veja abaixo:

  • 85 DB: exposição máxima de 8 horas;
  • 86 DB: exposição máxima de 7 horas;
  • 87 DB: exposição máxima de 6 horas;
  • 88 DB: exposição máxima de 5 horas;
  • 89 DB: exposição máxima de 4 horas e 30 minutos;
  • 90 DB: exposição máxima de 4 horas;
  • 91 DB: exposição máxima de 3 horas e 30 minutos;
  • 92 DB: exposição máxima de 3 horas;
  • 93 DB: exposição máxima de 2 horas e 40 minutos;
  • 94 DB: exposição máxima de 2 horas e 15 minutos;
  • 95 DB: exposição máxima de 2 horas;
  • 96 DB: exposição máxima de 1 hora e 45 minutos;
  • 98 DB: exposição máxima de 1 hora e 15 minutos;
  • 100 DB: exposição máxima de 1 hora;
  • 102 DB: exposição máxima de 45 minutos;
  • 104 DB: exposição máxima de 35 minutos;
  • 105 DB: exposição máxima de 30 minutos;
  • 106 DB: exposição máxima de 25 minutos;
  • 108 DB: exposição máxima de 20 minutos;
  • 110 DB: exposição máxima de 15 minutos;
  • 112 DB: exposição máxima de 10 minutos;
  • 114 DB: exposição máxima de 8 minutos;
  • 115 DB: exposição máxima de 7 minutos.

Monitore a exposição ao ruído

Depois de entender a lei e analisar quais são as principais fontes de ruído na sua indústria, é importante identificar com precisão quais trabalhadores estão expostos ao ruído, considerando a tabela acima e conferindo se a jornada de trabalho e o tempo de exposição ao ruído estão dentro da lei.

Se for o caso, vale a pena revezar seus funcionários expostos ao ruído, criando equipes diferentes em dias alternados para realizar as funções que necessitam da exposição ao alto barulho.

Realize avaliações de audiometria frequentes

É importante também analisar se os seus funcionários já estão sofrendo uma perda de audição devido aos níveis de ruídos. Por isso, sempre realize o exame de audiometria na admissão e em períodos regulares, como a cada ano.

Esse exame deverá ser feito pelo médico do trabalho ou por um fonoaudiólogo e ajudará você a acompanhar a saúde dos seus trabalhadores, evitando questões futuras.

Forneça a proteção adequada

Os equipamentos de proteção individual são obrigatórios para qualquer funcionário exposto a níveis iguais ou superiores a 85 decibéis. Assim, forneça aos seus trabalhadores protetores auditivos – que precisam ser selecionados de acordo com as suas instalações, o nível de conforto de cada funcionário e a capacidade de proteção do material.

Eduque os funcionários

É essencial que seus trabalhadores entendam os efeitos dos ruídos no trabalho e saibam como se proteger deles. Então, foque em criar programas de segurança, com orientações práticas sobre como usar os equipamentos de proteção, o tempo máximo de exposição ao ruído, os primeiros sintomas de problemas de audição, a importância do exame de audiometria e outras questões.

Neste conteúdo, você viu que os níveis de ruído no trabalho é uma questão extremamente importante. Afinal, quando somos submetidos a barulhos muito altos e frequentes podemos sofrer vários problemas de saúde e também queda na concentração e na produtividade, o que pode levar a acidentes e outros problemas.

São muitas as medidas para coibir a questão e cada empresa ou indústria precisa averiguar suas fontes de ruído e analisar formas segura de expor seus trabalhadores a elas.

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CLT, PJ ou temporário: como escolher o regime de contratação certo em uma PME Manter o crescimento e resultados positivos depende, em boa medida, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho

Se você é dono de uma micro ou pequena empresa que está em plena expansão, certamente se deparou (ou ainda irá de deparar) com a necessidade de expandir o time de colaboradores. Manter o crescimento e resultados positivos depende, em boa medida, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada um dos membros da empresa, já que a escolha incorreta por um regime pode resultar em prejuízos financeiros e de reputação.

Em uma descrição mais detalhada, um contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma expressa ou não, e cujo objeto pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que constitui um contrato de emprego. A ausência do regimento dessas Leis, por sua vez, configura um contrato de trabalho.

Recentes mudanças na legislação, feitas, sobretudo, para que o mercado se adaptasse à uma realidade mais limitada imposta pela pandemia de Covid-19, deram espaço a variedade de modelos de contratação a um extenso cardápio de opções.

Atualmente, existem ao menos 13 diferentes tipos de regime em vigor, conforme pontua Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.

São eles:

1. Contrato por prazo indeterminado (CLT)

Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que dá ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

Neste modelo, empresa e empregado não determinam um prazo de encerramento para o contrato. Em caso de recontratação, deve-se esperar no mínimo 90 dias.

2. Contrato por prazo determinado (CLT)

É determinado um prazo para o encerramento do contrato, não podendo ser superior a dois anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez e, na hipótese de recontratação inferior a 6 meses entre o término de um contrato e início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado.

Um exemplo de contrato por prazo determinado é o contrato de experiência, usualmente de 90 dias.

3. Contrato de trabalho a tempo parcial

É um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja duração de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Também pode ter duração de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais.

4. Contrato eventual

Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válido para trabalhos voltados a um evento específico e datado.

Além disso, presume a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.

5. Trabalho autônomo

Se aplica no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes.

Nela, não existe subordinação. Contudo, com a reforma trabalhista, foi instituída a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — ainda que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.

6. Trainee

É o contrato de emprego com recém-formado em nível superior, sob o regime da CLT, sempre com o acompanhamento de um monitor da empresa.

7. Contrato de Estágio

Tem como objetivo a contratação de estudantes do ensino médio, técnico ou superior para aprimoramento de seus conhecimentos. Esse modelo exige que o vínculo com uma instituição de ensino e as funções, assim como carga horária desempenhada, devem ser complementares ao estudo.

8. Contrato de Aprendizagem (Jovem Aprendiz)

Realizado por jovens entre 14 e 24 anos, este contrato de trabalho exige a matrícula em escola e o monitoramento por um profissional da empresa e também por um monitor da entidade qualificadora. Para esse regime, há vínculo empregatício, e o jovem tem sua carteira de trabalho assinada.

9. Contrato de teletrabalho

Em voga desde a pandemia, o teletrabalho surge como uma modalidade de contrato de emprego, sob o regime CLT, que se distingue pelo local de onde a prestação de serviços ocorre —  podendo ela ser dentro ou fora das dependências da empresa — com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

10. Contrato intermitente

É um contrato sob o regime CLT, desempenhado com sazonalidade, conforme demanda do empregador.

O empregado deve ser treinado pelo empregador, sendo convocado com antecedência e podendo recusar o desempenho do trabalho naquele determinado dia.

11. Contrato temporário

No contrato temporário, pessoas físicas atuam por período determinado, seja para atender a uma demanda esporádica (como a substituição de colaboradores ausentes) ou pela necessidade de acréscimo extraordinário de serviço (em períodos de pico de atendimento, como feriados e datas festivas, por exemplo).

12. Trabalho voluntário

É o trabalho desempenhado de forma voluntária, sem onerosidade à empresa ou necessidade de pagamento de salário, não gerando vínculo de emprego.

13. Terceirização

É a contratação de uma empresa terceirizada na relação empregado-empregador para o desempenho de atividades, independente se é a atividade fim ou meio da empresa contratante.

Como escolher o regime de contratação certo

Apesar de serem válidos para qualquer tipo e porte de empresa, para os micro e pequenos negócios, a decisão por um regime de contratação também vem acompanhada de uma série de dúvidas envolvendo elementos importantes para o crescimento da companhia, como o impacto financeiro, tributário e cultural.

Por essa razão, ao optar por um modelo de contratação, é fundamental fazer uma avaliação criteriosa da estrutura da empresa, necessidades, valores e também os anseios do colaborador em relação à proposta da empresa, avalia Soares.

Abaixo, alguns critérios que devem ser levados em conta para não errar na hora de fazer contratações em sua PME:

Finalidade da contratação

A primeira recomendação, segundo Soares, é que o empregador foque na finalidade e forma de contratação, tendo em vista os elementos que podem caracterizar vínculo de emprego do novo contratado com a sua empresa.

“Lembre-se que os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego (pessoa física, subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e alteridade) ainda existem mesmo com a reforma trabalhista”, destaca.

“Se a empresa necessita de alguém que registre horário, mediante subordinação, em determinados dias habituais da semana que se repetem de forma habitual, não podendo ser substituído por outro, o que se deve buscar no mercado é um empregado, com vínculo de emprego ou carteira assinada”, recomenda Soares.

Contudo, se uma contratação tem a finalidade apenas da entrega de um resultado final, (como um serviço), independente da forma como é prestado, existe também a possibilidade de se contratar uma empresa terceirizada, que será responsável pela ponte entre a contratante e funcionários que irão prestar aquele serviço.

“Na indústria da alimentação, tem-se os momentos de Páscoa e Natal, em que se fabricam Panetones, Chocotones, Colombas, entre outros. Neste caso, recomenda-se a contratação de temporários”, avalia.

“Já para algumas lanchonetes ou restaurantes, em que há uma sazonalidade diária ou semanal de clientes, o contrato de trabalho intermitente pode ser interessante ao permitir que a remuneração seja paga proporcionalmente às horas de prestação de serviço.

Em setores como varejo, a contratação de um terceirizado pode se revelar fundamental no em serviços de limpeza e segurança, por exemplo, tendo em vista a ausência de necessidade de uma pessoa fixa para exercer aquela atividade. “Tudo dependerá da necessidade para o caso em específico”, avalia Soares.

Atenção à jornada de trabalho

O cumprimento de uma jornada de trabalho específica, assim como a subordinação, é um dos principais pontos de atenção na hora de escolher o regime de contratação.

Afinal, o cumprimento de uma carga horária e a necessidade de um empregado em atender às necessidades de uma única empresa são alguns dos principais elementos capazes de configurar vínculo empregatício.

Alguns contratos de trabalho, como estágio e contratos intermitentes, por exemplo, possuem particularidades em relação à jornada de trabalho que devem ser observadas.

Alinhamento com o colaborador

É preciso ter um alinhamento de expectativas junto ao colaborador recém-contratado para que não haja nenhum ruído em relação às suas responsabilidades junto a empresa e também detalhes em relação ao seu contrato e nível de vínculo. Esse alinhamento prévio também deve estar devidamente registrado em contrato.

Avaliação de custos

O orçamento disponível para contratações é um fator vital para a decisão por um modelo adequado e que considere a realidade atual da PME.

Atualmente, a modalidade de contratação com vínculo de emprego é a mais onerosa de todas as formas para o empresariado, em razão dos encargos previdenciários e fiscais que incidem nesta modalidade contratual.

Sendo assim, a ausência do vínculo empregado-empresa, é muitas vezes uma solução para contratações com custo reduzido e menor carga tributária.

“Analise não somente os aspectos trabalhistas da contratação, mas os impactos tributários e fiscais em relação à contratação pretendida”, diz o especialista.

E os contratos temporários?

No caso dos contratos temporários, a atenção está em necessidades transitórias. Ou seja, quando uma determinada empresa requer mão de obra para uma finalidade com tempo determinado.

Um exemplo está na substituição de pessoal (por exemplo, durante período de licença maternidade) ou no acréscimo extraordinário de serviço — muito comuns em épocas sazonais como Páscoa e Natal, por exemplo.

Para as contratações temporárias, alguns requisitos não podem ser deixados de lado. Um deles tem relação com o prazo determinado para a realização dos serviços:  de acordo com a legislação atual, o prazo poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias.

Também é preciso a elaboração de um contrato no qual sejam descritas, em detalhes, as atividades a serem desempenhadas, disposições sobre a saúde e segurança do trabalhador e o valor da contratação.

(Texto de Maria Clara Dias)

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/clt-pj-ou-temporario-como-escolher-o-regime-de-contratacao-certo-em-uma-pme/

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