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Estabilidade da gestante

A estabilidade da gestante sempre sempre gera muitas dúvidas, especialmente para a empregada que teme ficar desempregada ou não receber salário nesse período tão importante de sua vida. Contudo, a legislação protege a profissional que esteja devidamente contratada, concedendo-lhe estabilidade gestacional até 5 meses após o parto.

O que é a Estabilidade da Gestante?

A estabilidade da gestante é um direito previsto no artigo 391-A da CLT, que tem como intuito proteger a gravida no ambiente de trabalho, oferecendo a garantia da continuidade no emprego à mulher deste a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.

Como somar o tempo da Licença maternidade e a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante vai até o 5º mês após o parto, independentemente do tempo e licença maternidade que a gestante tirou.

A licença maternidade está disposta no artigo 392 da CLT e pode ser dada em condições normais por 120 dias corridos. Neste viés, se a gestante gozar de 120 dias de licença maternidade, ainda terá direito de mais 1 mês de estabilidade fechando os 5 meses completos.

Como calcular a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5º mês após o parto. Ou seja, se a mulher descobre que esta gravida no mês de julho e que está de 4 semanas, o prazo para a estabilidade deve ser contando desde junho. Isso significa que você tem garantia de emprego os 9 meses de gestação mais 5 meses após o parto.

O que fazer quando a gravida é demitida?

A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que a mulher ainda não saiba da gravidez. Ou seja, a gestante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido demitida antes de saber da gravidez.

Deste modo, se a mulher estiver cumprindo aviso prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava gravida no momento da demissão sem justa causa, a mesma pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.

Se não for possível para a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade. Ou seja, a gestante continuará desligada da empresa mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13º salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do tempo de estabilidade

Como é a rescisão da gestante?

A gestante somente pode ser demitida se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa. Como por exemplo um atestado médico falso.

A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento. É importante observar, no entanto, que se ela fizer o pedido, automaticamente abrirá mão da estabilidade gestacional.

Outro caso passível de readmissão, é demissão sem a correta indenização da trabalhadora grávida, muitas vezes sem ter ciência do seu estado gravídico. 

Ocorre que a dispensa nessas condições garante à trabalhadora estabilidade econômica, desde a constatação da gravidez, até cinco meses após o parto, sendo ilegal sua demissão, sob risco de reintegração ou pagamento de indenização compatível com o período de estabilidade, inclusive, a empresa poderá ser condenada também ao pagamento de danos morais.

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